ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O Presidente da Câmara Municipal dirige e representa a Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno. Eleito pelos Vereadores, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora, para o mandato de um ano. Nas reuniões Plenárias os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente, sendo que só terá voto na eleição da Mesa Diretora, quando houver necessidade de quorum de dois terços e quando houver empate. Cabe ao Presidente da Câmara Municipal assumir o Executivo Municipal durante os períodos de afastamentos do Prefeito e do Vice.